Vacinação e voto: Nova prova de vida do INSS

O Governo Federal publicou, no dia 02 de Fevereiro no Diário Oficial da União, portaria que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

O documento apresenta novas maneiras que passarão a ser aceitas como nova prova de vida. Agora, o beneficiário não precisa mais ir presencialmente  ao INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. 

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

De acordo com a portaria, serão considerados como nova prova de vida do INSS:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • de perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de: passaporte,carteira de Motorista,carteira de Trabalho, alistamento Militar, carteira de Identidade, ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; 
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

A prova de vida é obrigatória para beneficiários do INSS. Ela serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos.