Isenção do IPTU é liberada para beneficiários do INSS. Saiba quem tem direito

Podem solicitar  a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, os requisitos para solicitar o benefício mudam de acordo com o município.

O IPTU é o imposto cobrado anualmente de todos os proprietários de propriedades construídas no meio urbano. O valor a ser cobrado é calculado com base no valor venal da propriedade, que é estabelecido pelo poder público.

Apesar dos requisitos solicitados para requerer o benefício mudarem de uma cidade para outra, há algumas exigências em comum entre todas as cidades. 

Requisitos comuns para solicitar a isenção do IPTU no país

Segundo o advogado tributarista e sócio da Tributtax, Fábio Ferraz para o site Notícias e Concursos “De modo geral, todos os municípios colocam como regra que o segurado precisa ter um único imóvel em seu nome, que seja a sua moradia. Também é requisito não ter rendimentos superiores a cinco salários mínimos mensais e que essa propriedade não ultrapasse determinados valores, que costumam ser entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, a depender do município”, 

Em São Paulo, por exemplo, o beneficiário que deseja a isenção deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter apenas um imóvel no município;
  • Usar o imóvel como residência;
  • Ter rendimento mensal de até três salários mínimos para receber isenção total;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
  • O valor do imóvel deve ser de até R $1.310.575.

É importante ressaltar que o benefício pode continuar válido em caso de morte do beneficiário, caso a propriedade continue servindo de residência para o cônjuge.