Prazo ampliado para regularizar dívidas do Simples Nacional, veja como fazer essa negociação
O Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou prazo para a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Com isso, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas de micro e pequeno porte terão até o dia 31 de março para renegociar os débitos com a Receita Federal.
As empresas que optaram pela tributação simplificada que não cumprirem o prazo serão retiradas do regime e só poderão voltar ao Simples Nacional no ano que vem.
Segundo o comitê, o novo prazo tem como objetivo “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19″.
Como regularizar as dívidas do Simples Nacional
Para quem deseja regularizar os débitos do Simples Nacional, é preciso:
- fazer o login no site do Portal Regularize (regularize)
- clicar na opção “Negociação de dívidas”;
- preencher a declaração de receita e rendimento e clicar em “Adesão”;
- clicar em “Transação” e “Avançar”;
- selecionar a opção mais adequada para a empresa e seguir com os procedimentos.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estão inscritos na dívida ativa da União 1,8 milhão de contribuintes com um total de débitos de R $137,2 bilhões com o Simples Nacional. Do total de contribuintes, cerca de 91% são micro e pequenas empresas e 9% são MEI.
Negociações disponíveis do Programa de Regularização do Simples Nacional
Quem negociar as dívidas dentro do prazo terá inúmeros benefícios como desconto no valor do débito e até 100% de desconto na taxa de juros.
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional:
Segundo o site da PGFN, apenas para débitos com o valor menor ou igual a 60 salários mínimos:
Pagamento de entrada de 1% dividido em 3 prestações, sem desconto (Caso o débito negociado já tenha sido parcelado anteriormente, o valor da entrada será de 2%.)
O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Transação Excepcional:
- até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
- até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
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