Imposto de Renda: Temos novidades no processo de declaração!
Foi dada a largada ao período de declaração do Imposto de Renda 2022, que terá um prazo mais curto este ano: de 7 de março a 29 de abril. A declaração pode ser realizada através do portal online e-CAC, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou o programa para desktop IRPF 2022.
Além da redução no prazo para declarar o IRPF, a Receita Federal anunciou algumas novidades tecnológicas no processo.
A principal delas é o recebimento da restituição via Pix. Antes, o contribuinte conseguia somente informar uma conta bancária (poupança, corrente ou de pagamentos) para recebê-la. Em 2022, a Receita incluirá a opção de informar apenas uma chave Pix no processo. Confira em detalhes as novidades:
Restituição do Imposto de Renda via PIX
O sistema instantâneo de transferências do Banco Central poderá ser utilizado no Imposto de Renda, tanto para recebimento de restituição, quanto para o pagamento do imposto.
Para os contribuintes que desejarem receber a restituição via Pix, deverão informar uma chave obrigatoriamente vinculada ao CPF. A Receita Federal não aceitará outros tipos de chaves como e-mails ou números de telefone.
A inovação permitirá uma maior agilidade no processamento de pagamentos, além de reduzir o reagendamento de depósitos por algum erro de digitação ou mudança de conta, visto que a chave Pix pode ser transferida para uma instituição diferente a qualquer momento que o cliente desejar.
Como dito inicialmente, também será possível pagar instantâneamente o imposto através do Pix. A guia do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será emitida com um Código QR que poderá ser escaneado por aplicativo e pago com a ferramenta instantânea.
Declaração pré-preenchida
Este ano, o acesso à declaração pré-preenchida foi ampliado. Agora, todos os contribuintes de conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br poderão ter acesso.
A facilidade estará disponível a partir do dia 15 de março e reunirá informações do contribuinte relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dentre várias outras.
Cabe ao contribuinte conferir com atenção se as informações estão totalmente corretas, podendo confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.
Testes de COVID-19
Segundo a Receita Federal, os testes de covid-19 poderão ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda como despesa médica. Somente serão aceitos testes realizados em laboratórios, com comprovante de pagamento. A dedução não valerá para testes realizados em farmácia, nem mesmo com nota fiscal.
Auxílio Emergencial
Muitos cidadãos que foram contemplados com o Auxílio Emergencial no ano passado e que conseguiram um emprego podem ainda se perguntar se precisarão devolver o benefício.
A declaração do imposto só é obrigatória caso os rendimentos tributáveis tenham sido iguais ou maiores que R$28.559,79 (R$2.196,90 por mês, incluindo o 13° pagamento) no ano de 2021.
Caso você não se encaixe no perfil acima, pode ficar tranquilo, a declaração do Imposto de Renda 2022 não é obrigatória para o seu caso.