Auxílio de R$65 para gestantes está confirmado?

O Ministério da Cidadania confirmou na última segunda-feira (7) a criação de um novo auxílio voltado para as gestantes. Espera-se que o benefício seja distribuído através da poupança digital da Caixa, o Caixa Tem.

O chamado Benefício Composição Gestante (BCG) terá o valor de R$65/mês, que serão pagos ao longo de nove meses, independente do período de gestação da mulher. A ideia do governo é que o BCG passe a integrar os programas internos do Auxílio Brasil, complementando esse benefício.

Terão direito às mulheres grávidas em situação de extrema pobreza ou pobreza que tenham cadastro ativo no Cadúnico. O governo irá utilizar informações obtidas através do SUS (Sistema Único de Saúde), cadastro único e Auxílio Brasil para saber quem terá direito ao benefício.

Quem tem direito ao Auxílio para Gestantes?

  • Gestantes cadastradas no Cadúnico, que recebem ou não o Auxílio Brasil, e que tenham renda per capita inferior a R$200.

O benefício não terá limite de repasses para um único núcleo familiar. Ou seja, caso haja mais de uma mulher grávida na família, ambas terão direito a serem contempladas com o BCG.

Como ocorrerá a identificação das gestantes?

De acordo com o Governo, o Ministério da Saúde será responsável pelo repasse da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do SUS para o Ministério da Cidadania. A identificação ocorrerá:

  • Por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
  • Por meio da rotina da gestante nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pagamento do benefício

O valor de R$65 do benefício será pago em nove parcelas, independente do mês em que a informação for registrada, desde que a gestação tenha sido identificada.

Se por exemplo uma mulher for identificada como gestante no seu quinto mês de gestação, ela receberá pelos próximos nove meses o valor do benefício, mesmo após o nascimento de seu filho.

Em casos de aborto, o benefício não é cancelado. Ele continua sendo repassado como forma de apoio a recuperação da mulher que sofreu o aborto.

Após receber as nove parcelas do benefício, a mulher só poderá ser beneficiada novamente 12 meses após a última parcela.