INSS: doenças psiquiátricas dão direitos a benefícios?
Os transtornos mentais podem causar graves impactos na vida de um indivíduo. Além de lesar a capacidade cognitiva de uma pessoa, afetam de forma negativa sua vida pessoal, social e profissional.
As doenças psiquiátricas podem comprometer temporariamente ou definitivamente a capacidade do trabalhador em realizar suas funções trabalhistas.
A fim de assegurar uma vida mais digna e os direitos dos trabalhadores que estão nessa situação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a estes cidadãos alguns benefícios. Confira ao longo do texto quais são e se você tem direito a algum deles.
Quais benefícios o INSS oferece aos diagnosticados com doenças psiquiátricas?
O segurado do INSS que for diagnosticado com algum transtorno mental que o torne incapaz de continuar trabalhando pode receber algum dos benefícios abaixo. Atente-se aos requisitos:
- Benefício por incapacidade temporária (Auxílio doença)
O auxílio-doença é concedido para aqueles trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas funções de trabalho. A incapacidade pode resultar de um acidente ou doença (atrelados ao trabalho ou não).
Geralmente, a Previdência Social fixa um prazo de 120 dias para recuperação e retorno às atividades. Caso você não tenha se recuperado neste período, pode solicitar uma prorrogação.
Tem direito ao auxílio-doença os empregados que estão afastados a 15 dias do trabalho e possuem mínimo de 12 contribuições ao INSS.
- Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão que, após perícia, é diagnosticado com lesão permanente, ou seja, não tem capacidade de retornar para as atividades trabalhistas.
Tem direito os trabalhadores que estão na condição de segurados do INSS e possuem o mínimo de 12 contribuições ao instituto.
O requisito carência pode ser dispensado nos dois benefícios acima caso o transtorno se classifique como alienação mental grave.
- BCP/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BCP) é um benefício assistencial que contempla idosos com 65 anos ou mais ou portadores de deficiência física, mental ou sensorial.
Para este benefício, não é necessário possuir contribuições junto ao INSS. O requisito é estar inscrito no Cadúnico e possuir renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
Ou seja, é voltado para os cidadãos de baixa renda. O valor do benefício equivale a um salário mínimo mensal, correspondente ao valor vigente. Em 2022, o salário mínimo é de R$1.212.