INSS: doenças psiquiátricas dão direitos a benefícios?

Os transtornos mentais podem causar graves impactos na vida de um indivíduo. Além de lesar a capacidade cognitiva de uma pessoa, afetam de forma negativa sua vida pessoal, social e profissional.

As doenças psiquiátricas podem comprometer temporariamente ou definitivamente a capacidade do trabalhador em realizar suas funções trabalhistas.

A fim de assegurar uma vida mais digna e os direitos dos trabalhadores que estão nessa situação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a estes cidadãos alguns benefícios. Confira ao longo do texto quais são e se você tem direito a algum deles.

Quais benefícios o INSS oferece aos diagnosticados com doenças psiquiátricas?

O segurado do INSS que for diagnosticado com algum transtorno mental que o torne incapaz de continuar trabalhando pode receber algum dos benefícios abaixo. Atente-se aos requisitos:

  • Benefício por incapacidade temporária (Auxílio doença)

O auxílio-doença é concedido para aqueles trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas funções de trabalho. A incapacidade pode resultar de um acidente ou doença (atrelados ao trabalho ou não).

Geralmente, a Previdência Social fixa um prazo de 120 dias para recuperação e retorno às atividades. Caso você não tenha se recuperado neste período, pode solicitar uma prorrogação.

Tem direito ao auxílio-doença os empregados que estão afastados a 15 dias do trabalho e possuem mínimo de 12 contribuições ao INSS.

  • Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão que, após perícia, é diagnosticado com lesão permanente, ou seja, não tem capacidade de retornar para as atividades trabalhistas.

Tem direito os trabalhadores que estão na condição de segurados do INSS e possuem o mínimo de 12 contribuições ao instituto.

O requisito carência pode ser dispensado nos dois benefícios acima caso o transtorno se classifique como alienação mental grave.

  • BCP/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BCP) é um benefício assistencial que contempla idosos com 65 anos ou mais ou portadores de deficiência física, mental ou sensorial.

Para este benefício, não é necessário possuir contribuições junto ao INSS. O requisito é estar inscrito no Cadúnico e possuir renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.

Ou seja, é voltado para os cidadãos de baixa renda. O valor do benefício equivale a um salário mínimo mensal, correspondente ao valor vigente. Em 2022, o salário mínimo é de R$1.212.