Quais benefícios do INSS não têm carência?

Para ter direito a diversos benefícios do INSS é necessário cumprir com o período de carência. Isso significa um tempo mínimo de contribuição com o instituto exigido para que seja concedido o auxílio ou aposentadoria.

A carência busca evitar que pessoas filiam-se ao INSS com o objetivo de apenas requerer benefícios, prejudicando os que realmente necessitam e estão comprometidos com o órgão.

Porém, existem alguns tipos de benefício que não necessitam deste período de carência, além de algumas exceções pontuais que podem passar a dispensar a carência para certos benefícios.

Benefícios do INSS que não têm carência

  • Aposentadoria por invalidez e auxílio doença

No geral, estes benefícios possuem um período de carência de 12 contribuições mensais para com o INSS. Porém, em casos de doenças muito graves, o trabalhador é isento do período mínimo de contribuição. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Atenção: a qualidade de segurado continua sendo necessária para esses casos. Significa estar cadastrado na Previdência Social e contribuir com o INSS, mesmo que por um pequeno período de tempo.

  • Auxílio–acidente;
  • Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica);
  • Benefícios dos segurados especiais (exceto aposentadoria por tempo de contribuição);
  • Salário-família.

Benefícios em que a carência é obrigatória

Para alguns benefícios e situações o período mínimo de contribuição é indispensável. São eles:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (para aqueles que não se enquadram nas situações mencionadas acima);
  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
  • Salário-maternidade: 10 meses (caso a mulher seja contribuinte individual, facultativo, segurado especial);
  • Auxílio-reclusão: 24 meses.