Quais benefícios do INSS não têm carência?
Para ter direito a diversos benefícios do INSS é necessário cumprir com o período de carência. Isso significa um tempo mínimo de contribuição com o instituto exigido para que seja concedido o auxílio ou aposentadoria.
A carência busca evitar que pessoas filiam-se ao INSS com o objetivo de apenas requerer benefícios, prejudicando os que realmente necessitam e estão comprometidos com o órgão.
Porém, existem alguns tipos de benefício que não necessitam deste período de carência, além de algumas exceções pontuais que podem passar a dispensar a carência para certos benefícios.
Benefícios do INSS que não têm carência
- Aposentadoria por invalidez e auxílio doença
No geral, estes benefícios possuem um período de carência de 12 contribuições mensais para com o INSS. Porém, em casos de doenças muito graves, o trabalhador é isento do período mínimo de contribuição. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Atenção: a qualidade de segurado continua sendo necessária para esses casos. Significa estar cadastrado na Previdência Social e contribuir com o INSS, mesmo que por um pequeno período de tempo.
- Auxílio–acidente;
- Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica);
- Benefícios dos segurados especiais (exceto aposentadoria por tempo de contribuição);
- Salário-família.
Benefícios em que a carência é obrigatória
Para alguns benefícios e situações o período mínimo de contribuição é indispensável. São eles:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (para aqueles que não se enquadram nas situações mencionadas acima);
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
- Salário-maternidade: 10 meses (caso a mulher seja contribuinte individual, facultativo, segurado especial);
- Auxílio-reclusão: 24 meses.