INSS: mudança nas regras de concessão de pensão por morte, entenda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para para concessão de pensão por morte para viúvos de segurados que estivessem incapazes, afastados do serviço por auxílio-doença ou internados na época do óbito.
A partir de agora, quem estava nessas condições na data do óbito terá direito ao benefício. Para recebê-lo será necessário a comprovação da incapacidade na data do óbito ou no período de graça – período que o cidadão pode ficar sem contribuir sem perder o vínculo com a previdência.
Além disso, é preciso cumprir os outros requisitos exigidos pelo INSS para a concessão do benefício de pensão por morte.
Como era antes da mudança
Antes da mudança determinadapela Portaria 60, de 7 de março, a previdência entendia que, por o cidadão ter deixado de contribuir, ele não teria direito ao benefício.
“Quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente (a possibilidade de comprovar o direito a pensão), por meio de emissão de exigência que comprove uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária (do segurado falecido)”, explica a portaria.
Ainda segundo a portaria, todos os requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra.
Os dependentes do INSS
Os dependentes não contribuem para a previdência, mas por terem um vínculo com um contribuinte, tem direito a receber determinados benefícios da previdência, como:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Habilitação e reabilitação;
- Serviço Social.
A Lei 8.213/91, em seu artigo 16, identifica e classifica os dependentes previdenciários. São considerados dependentes: o cônjuge, ou companheiro (a) em união estável; o filho menor de 21 anos ou com deficiência; os pais; ou irmão menor de 21 anos ou com deficiência.
É válido ressaltar que, após a reforma da previdência, realizada recentemente, há uma prioridade para beneficiar os dependentes mais próximos do falecido.
No caso de ter dois dependentes na mesma categoria, é preciso entrar na justiça para receber o benefício que será dividido entre os herdeiros e dependentes da mesma categoria.