Margem de 5% para consignado está aprovada? Veja como funciona
Um aumento da margem do empréstimo consignado para 5% pode entrar em vigor ainda este ano, com o andamento do projeto de lei 4.367/2021.
O PL está em trâmite em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, isso significa que ainda precisa ser votado pelas comissões designadas para analisá-lo.
De acordo com o autor da proposta, o deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), a implementação é necessária devido à persistência da crise econômica no país.
A margem do consignado, ou seja, o valor da renda que pode ser comprometido com o crédito é de até 35% atualmente, sendo 30% para o empréstimo e 5% para os cartões de crédito. Caso a proposta seja aprovada, o percentual passará a ser de 40%.
Aumento na margem do consignado
O projeto se encontra aguardando a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, e ainda precisa passar pelas seguintes comissões da câmara:
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como o texto tramita em caráter conclusivo, o mesmo não precisa ir para votação no plenário, e sim ser aprovado pelas comissões acimas, que foram designadas responsáveis.
Como o projeto de lei ainda possui esse caminho a percorrer, não se sabe quando o aumento dos 5% na margem do consignado será aprovado definitivamente.
Empréstimo consignado
O consignado é uma modalidade de empréstimo voltado para aposentados e pensionistas do INSS. Nele, a instituição tem a garantia que o valor emprestado será regularmente devolvido, isso porque as parcelas são descontadas diretamente do pagamento mensal do benefício do contratante.
Logo, é muito difícil que ocorra algum tipo de inadimplência, somente se a Previdência Social deixar de pagar o segurado por alguma razão. Devido a isso, é um dos empréstimos que possuem as taxas de juros mais baixas do mercado.
A margem do consignado significa o percentual do valor da renda que poderá ser comprometido com o empréstimo. Na atual legislação, a margem é de 35%, sendo 30% para o empréstimo e os 5% para o cartão de crédito consignado.