INSS: perícia paga por quem perde a ação? Entenda

Foi aprovado nesta terça-feira (15), pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei que estabelece quem deve custear a perícia médica do INSS. O PL sugere que os custos sejam pagos pela parte que perder a causa.

A proposta é válida para os benefícios da Previdência Social a pessoas com deficiência ou incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os segurados com gratuidade judicial ficam suspensos da cobrança.

O texto teve diversas modificações por parte dos deputados, e foi aprovado em votação simbólica. Logo, deverá voltar à análise dos senadores.

Perícia médica do INSS, quem arca com os custos?

No Senado havia sido aprovado um projeto que previa que o governo deveria pagar as perícias já realizadas e as que ocorressem até o fim de 2024. Regra válida para ações nas quais o INSS figurasse como parte e que fossem competência da Justiça Federal.

Porém, o texto relatado pelo deputado Hiran Gonçalves, muda completamente o projeto aprovado pelos senadores. Entre as mudanças, inclui a transferência da responsabilidade em custear a perícia médica para a parte derrotada.

Agora o texto volta ao Senado para análise dos parlamentares. O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), diz ter negociado com o senador Sérgio Petecão a fim de manter as alterações realizadas pelos deputados.

“Não há recursos para pagar a perícia. Nós vamos aprovar o projeto e depois temos que aprovar um PLN [projeto de lei do Congresso] para alocar no INSS os recursos para pagar as perícias do ano passado, as desse ano e as que irão ser feitas até o final do ano”, ressaltou, defendendo a proposta aprovada na Câmara.

Ainda de acordo com ele, a Justiça Federal era quem realmente deveria se responsabilizar em custear as perícias. A JF, porém, cortou o orçamento voltado para perícias médicas e pediu ao governo que assumisse temporariamente os custos. O governo já assumiu os gastos por dois anos.

Outras mudanças no texto 

A proposta da Câmara dos Deputados também altera lei sobre planos de benefícios da previdência e inclui um dispositivo sobre disputas de ações judiciais e medidas cautelares relacionadas a acidentes trabalhistas.

Além disso, a petição inicial deverá conter, além dos requisitos obrigatórios, descrição clara da doença, das limitações que ela impõe, e uma indicação da atividade para a qual o solicitante alega estar incapacitado.