O que é Abono Pecuniário? Como calcular?

O abono pecuniário é um direito de todo trabalhador do regime CLT que trabalhe ao menos 25h por semana, e acontece quando o empregado vende parte de suas férias ao seu superior. É de escolha do trabalhador optar pelo recurso ou não.

O requerimento poderá ser feito por aqueles que trabalharam por no mínimo doze meses em uma mesma empresa, e o pedido precisa ser formalizado até 15 dias antes do término do período de trabalho antes de tirar férias.

Segundo a legislação trabalhista, o trabalhador pode vender apenas ⅓ de suas férias. Ou seja, em caso de 30 dias de férias, somente 10 dias do período poderão ser vendidos para a empresa.

Como calcular o valor do abono pecuniário?

Para calcular o valor do abono é necessário o salário bruto do trabalhador, assim como o período de férias que ele tem direito e o cálculo de ⅓ desse período. Fica da seguinte maneira:

Salário bruto/ período de férias x ⅓ das férias = Valor referente ao abono pecuniário.

Portanto, um trabalhador com salário bruto de R$2.000, com direito a 30 dias de férias (⅓ = 10 dias), o abono pecuniário será igual a R$666,66, pois:

R$2.000/30 x 10 = R$666,66.

No abono pecuniário não há desconto de Imposto de Renda e nem de INSS. Quanto ao valor das férias, o cálculo é feito sobre todos os dias que o trabalhador tem direito ao descanso, mesmo que este não seja cumprido integralmente. 

Vantagens x desvantagens

A única desvantagem ao solicitar o recurso do Abono Pecuniário está no menor número de dias que o trabalhador terá para descansar. Fora isso, é uma grande vantagem, pois o empregado terá em mãos o valor das férias mais o extra do abono. Além disso, os dias trabalhados serão pagos normalmente.

Pode ser muito vantajoso também para o empregador, pois ele não precisará colocar outro funcionário no lugar para cumprir o período do outro que está de férias.