MP traz auxílio-alimentação para quem trabalha em casa com Carteira assinada
No último dia 28, o governo publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que faz algumas alterações na CLT, especialmente no capítulo referente ao teletrabalho, o conhecido “home office”.
A medida tem o objetivo de prover uma maior segurança jurídica aos trabalhadores que praticam suas atividades através do modo remoto. Além disso, busca estreitar as regras quanto à concessão do auxílio-alimentação.
O texto prevê regulamentações muito importantes para o teletrabalho ou trabalho remoto, visto que essa é uma modalidade que expandiu consideravelmente durante a pandemia e tem se tornado cada vez mais comum.
Medida Provisória: Teletrabalho ou Trabalho Remoto
Segundo o texto, a definição de teletrabalho ou trabalho remoto é: “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e ainda reforça que o comparecimento do trabalhador às dependências do empregador não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
A MP frisa que as atividades remotas são diferentes de telemarketing ou teleatendimento. Isso autoriza que estagiários e aprendizes possam trabalhar remotamente. Além disso, permite um acordo entre empregado e empregador sobre horários e formas de comunicação.
Caso o empregado opte por realizar o teletrabalho em uma cidade diferente da localidade prevista no contrato, o empregador não pode ser responsável pelas despesas resultantes de um retorno ao trabalho presencial.
Auxílio-alimentação
Devido a uma brecha na legislação, muitas empresas têm aproveitado para oferecer outros serviços no lugar do auxílio-alimentação, como por exemplo assinaturas de TV a cabo.
Em consequência disso, a MP fecha o cerco e estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
O texto proíbe que a empresa fornecedora do auxílio ofereça a “taxa negativa”, desconto utilizado para conseguir fechar o contrato e que é depois compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados no pagamento com o auxílio-alimentação. O governo espera que, com a medida, ocorra uma queda no preço de refeições e alimentos.
O descumprimento da lei poderá sujeitar ao empregador ou empresa emissora do auxílio-alimentação uma multa entre R$5 mil e R$50 mil. Caso haja reincidência ou embaraço à fiscalização, a multa é aplicada em dobro.
Vigência
A MP começa a vigorar a partir de 26 de maio, mas pode ser prorrogada por mais 60 dias caso a votação não tenha sido encerrada nas duas casas do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado