Ampliação de benefícios para militares? Conheça a reestruturação de remuneração aprovada!
Decreto do presidente da república publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (31) amplia benefícios para militares. Os benefícios do decreto assinado também pelo Ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, incrementam de 2% a 10% o valor da remuneração básica.
Mudanças ampliam os benefícios aos militares
Dentre as mudanças, está a ampliação da compensação de desgaste orgânico, o adicional de habilitação e viagens de representação.
Segundo o site do Ministério da Defesa, a compensação de desgaste orgânico é a parcela mensal devida para a compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais.
Na carreira militar, o exercício de várias especialidades ou atividades especiais (paraquedista, submarinista ou piloto de avião militar, por exemplo), exige conhecimento especializado e submete o militar a situações de extremo perigo ou intenso esforço físico, que geram danos à sua saúde física e mental. Essa parcela, então, visa a proporcionar a adequada compensação pecuniária.
Já o adicional de habilitação é a parcela mensal inerente aos cursos realizados com aproveitamento. Trata-se de uma retribuição pecuniária instituída para estimular o desenvolvimento técnico e profissional do militar e sua habilitação adequada para a promoção a postos ou graduações mais elevadas. Neste caso, caberá ao Ministro da Defesa decidir quais cursos serão realizados com aproveitamento.
As viagens de representação passam a contemplar eventos culturais e desportivos.
Além disso, o benefício que antes era concedido apenas aos servidores em serviço militar inicial, agora, todo militar desligado da ativa terá direito, durante o período de 30 dias, à passagem para o transporte pessoal até a localidade de residência.
Foi estendido também aos dependentes do militar “o direito ao translado de ida e volta, na forma de aquisição de passagem ou de outro meio mais conveniente para a administração pública, quando, por prescrição ou recomendação médica competente, seja necessária a baixa à organização hospitalar, à inspeção de saúde, à consulta ou ao exame de saúde em cidade diferente da OM (Organização Militar) sede”.