Auxílio-Doença: Saiba como dar entrada em tempos de greve do INSS
Os profissionais que forem acometidos por doença ou acidente que os deixem temporariamente inaptos a exercerem suas funções podem solicitar o auxílio-doença do INSS.
O benefício está disponível para os segurados que estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias, e é repassado por até 3 meses. Caso o cidadão não se recupere nesse período, pode solicitar a prorrogação.
Para solicitá-lo, o primeiro passo é o agendamento da perícia médica. Nela, o perito irá realizar a análise da documentação que comprove a condição do trabalhador. Saiba mais detalhes sobre o benefício.
O que é e quem tem direito?
Como brevemente dito acima, o auxílio-doença é oferecido aos trabalhadores que ficaram incapazes de trabalhar devido ao desenvolvimento de doença ou acidente. Tem vigência de 120 dias, podendo ser prorrogado caso o cidadão ainda não tenha se recuperado.
O cidadão precisa estar afastado por pelo menos 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pelo mesmo enfermo. O benefício é concedido pelo INSS após este período.
Para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o cidadão precisa ser segurado do instituto e ter realizado pelo menos 12 contribuições. Há algumas exceções, como doenças graves e acidentes de trabalho, que dispensam o período de carência.
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor pago pelo INSS não pode ser inferior a um salário mínimo e nem maior que o limite máximo do salário de contribuição.
O benefício irá equivaler a 100% da média aritmética dos salários de contribuição de toda a vida profissional do segurado. O valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição deste trabalhador.
Como dar entrada no auxílio-doença?
O primeiro passo é realizar a marcação da sua perícia médica nos canais oficiais do INSS, que são a Central 135 ou aplicativo e portal Meu INSS. Veja:
Aplicativo ou portal Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou portal do Meu INSS;
- Faça o login com a conta Gov.br;
- Na página inicial, vá até a barra azul “Serviços”;
- Posicione o mouse em cima de “Benefícios” e selecione “Auxílio-Doença”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Vá em “Perícia Inicial” e clique em “Selecionar”;
- Preencha com os dados necessários, siga as orientações e marque o procedimento.
Central 135
- Disque 135;
- Digite o número do CPF do titular do benefício, solicitado para evitar fraudes;
- Disque 0 para falar com a atendente;
- Solicite ao funcionário o agendamento da perícia médica;
- Anote os protocolos, bem como as instruções que serão repassadas.
No dia da perícia médica, o segurado deve portar de documentos que comprovem sua incapacidade, tais como: laudos, atestados, receitas e prontuários de internação.
O prazo para ser atendido gira atualmente em torno de 60 dias. Caso você compareça a agência e a mesma esteja fechada ou sem atendimento devido a atual greve, documente o seu comparecimento através de foto ou solicite um comprovante.
Feito isso, será necessário realizar a remarcação. O procedimento é o mesmo explicado acima, com a diferença de que em vez de “Perícia Inicial” você irá clicar em “Remarcar Perícia”.
Como consultar o andamento da minha solicitação?
Feita a perícia, para verificar o andamento do pedido basta acessar o aplicativo ou portal Meu INSS e, na página inicial, clicar no botão “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Os que preferirem podem entrar em contato telefônico com a Central 135. Serão solicitados alguns dados pessoais e do benefício.
Em quanto tempo terei meu benefício?
Após o aval do médico perito do INSS, o prazo máximo para o auxílio-doença ser aprovado e liberado na conta informada pelo requerente é de 45 dias. Porém, devido a greve dos servidores, o prazo pode ser incerto e acabar se estendendo.