Governo anuncia novas vagas para inscrição no Auxílio Brasil 2022, veja como se inscrever
O Governo Federal aprovou em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (4) o Decreto 11.061 para incentivar a contratação de aprendizes. O Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes permite às empresas contratarem beneficiários do Auxílio Brasil pelo menor aprendiz.
Com a implementação do projeto, cerca de 100 mil novas vagas para jovens aprendizes serão criadas e a prioridade será para a contratação dos beneficiários do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e provenientes do trabalho infantil.
Segundo o ministro da Cidadania,Ronaldo Bento , a ideia é ampliar o acesso de jovens ao mercado de trabalho “O Governo Federal trabalha para garantir renda às famílias mais necessitadas do país. E os filhos dessas famílias são esperança para uma melhor qualidade de vida. Por isso, é essencial que esses jovens tenham oportunidades de se qualificarem e entrarem no mercado de trabalho”, afirmou.
A adesão por parte das empresas ao projeto será facultativa. Porém, para aquelas que aderirem à contratação dos jovens aprendizes terão benefícios para regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem.
Além da contratação, o projeto prevê a capacitação profissional dos jovens através da integração com o ensino médio. A frequência ao ensino básico será obrigatória. O objetivo é evitar a evasão escolar e manter o aluno na escola enquanto é qualificado profissionalmente.
Confira as novas regras para a contratação do jovem aprendiz:
- altera a duração máxima de dois para três anos do contrato de aprendizagem;
- possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
- amplia as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;
- dispõe a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio;
- dispõe sobre o não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.