Beneficiários de Porto Alegre percebem queda no valor do Auxílio-doença fornecido pelo INSS
Os beneficiários do INSS podem estar recebendo um valor menor do benefício ao converter o Auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Muitos beneficiários notam a queda no valor do benefício permanente em relação ao auxílio temporário.
A advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, ao G1, alertou a respeito dessa ilegalidade. Segundo a advogada, o maior problema está no cálculo das aposentadorias por invalidez causadas por doença e motivos que não estejam relacionados ao trabalho.
Após a reforma da previdência, a mudança mais significativa foi em relação ao cálculo da aposentadoria por invalidez. Antes, para calcular o valor do benefício, o INSS não considerava a causa que incapacitou o segurado permanentemente.
A partir da reforma, a aposentadoria tem duas formas de cálculo: caso a incapacidade seja causada por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, o valor da aposentadoria é integral, já caso a doenças não seja causada por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, a aposentadoria é calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição.
“Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, diz Priscila ao G1.
Os casos não são isolados
Segundo a advogada ao G1, uma segurada que recebia o auxílio-doença devido a um tumor, teve seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez com o valor reduzido. Antes, ela recebia R$ 2.658 de Auxílio-doença e, após o auxílio ser convertido em aposentadoria por invalidez, o benefício passou para R$ 1.212.
“Não há nenhuma razão lógica que não seja a de reduzir propositalmente e sem justificativa legal o valor recebido pela segurada e, assim, diminuir o custo de manutenção para a previdência”, comenta a advogada.
O que fazer caso a aposentadoria por invalidez tenha a valor reduzido?
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou a Defensoria Pública para buscar a correção do cálculo do benefício.