Novas regras de transição do INSS entrarão em vigor para solicitantes de aposentadoria em Porto Alegre? Entenda

O quadro “Pode Perguntar” da EPTV, tirou dúvidas dos telespectadores com o advogado Luís Otávio Dalto de Moraes sobre o  período de recolhimento e as regras de transição da aposentadoria. Confira as principais perguntas:

EPTV – Faço contribuição na previdência privada para meus filhos. Devo optar pelo regime progressivo ou regressivo?

Luís Otávio de Moraes – Nesse caso, é importante procurar um advogado tributário, que vai ter melhores condições de estar esclarecendo essa dúvida, já que o importante para ele vai ser a questão da tributação mesmo. O regime regressivo ou progressivo tem a ver totalmente com a tributação.

EPTV – Quanto tempo se pode ficar sem contribuir para o INSS sem prejuízo à aposentadoria? Já faz um ano que perdi o emprego e não estou contribuindo.

Luís Otávio de Moraes – Se você ficar até dois anos sem contribuir, você perde a qualidade de segurado. Então depois para ter direito a algum benefício, você tem uma carência, um período depois que voltou a contribuir, em que você readquiriu esse direito. Esse tempo que você está sem pagar também não tem nenhuma cobertura, se ficar doente ou precisar de um auxílio por incapacidade, não vai ter. Eu aconselho fazer os pagamentos no código 1406, que é o facultativo, ainda que seja um salário mínimo, porque fica coberto, mas é importante não deixar passar de dois anos.

EPTV – Sou aposentada há nove anos como empresária e não tive as maiores contribuições no cálculo da época. Quero saber se posso solicitar a revisão e qual é o prazo de expiração.

Luís Otávio de Moraes – O prazo é de dez anos, então tem que fazer o pedido de revisão o mais rápido possível, para fazer uma avaliação, apurar essa diferença e fazer o pedido de revisão. Não pode completar dez anos.