Prefeitura de Porto Alegre define projeto para regulamentação de locais para prática de Skate na cidade

O projeto nº 535/21 para definir os locais para a prática de skate em Porto Alegre está em tramitação na Câmara Municipal. A justificativa é de que a cidade é destaque no cenário nacional e pioneira no incentivo à prática do esporte. 

O texto, assinada pelos vereadores Giovane Byl (PTB), Matheus Gomes (PSOL), Mauro Zacher (PDT) e Daiana Santos (PCdoB), prevê a oficialização do Viaduto do Brooklyn, embaixo do Viaduto Imperatriz Leopoldina, no bairro Farroupilha; a Praça Júlio Andreatta, no bairro São Geraldo; a Praça Zenaide, no bairro Petrópolis; e a Praça Professor Jorge dos Santos Rosa, no Parque dos Maias como lugares para a prática do esporte.

“Esse projeto visa ao reconhecimento da prática do skate e dos locais ocupados tradicionalmente por seus praticantes como parte do patrimônio cultural da cidade”, explicam os autores ao jornal O Sul.

Porto Alegre tem destaque nacional na prática do skate

Segundo a justificativa do texto do projeto, “A cidade de Porto Alegre tem destaque no cenário do skate nacional, sendo pioneira na construção da pista no Parque Marinha do Brasil em 1977, a partir de uma idealização coletiva entre os skatistas e o Poder Público a inauguração da Pista do IAPI em 2001 e, mais recentemente, a inauguração da mega pista da orla no trecho 3, a maior da América Latina.”

Caso o projeto seja aprovado, os locais serão reconhecidos como Patrimônio Cultural do Município de Porto Alegre, portanto, as estruturas para a prática de skate que serão instaladas nos lugares deverão ser preservadas. Além disso, projetos para o fomento de ações comunitárias no âmbito cultural, esportivo e de lazer deverão ser incentivados. 

Conforme divulgação da Câmara Municipal, os espaços de prática de skate serão regidos por convenção aprovada pela comunidade frequentadora do local, em assembleia geral, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação da lei. 

A convenção aprovada deverá ser protocolada na Secretaria Municipal da Cultura (SMC), para que os espaços oficializados pela futura lei constam no Inventário do Patrimônio Cultural de Porto Alegre, e na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), para que constem no rol de espaços de desenvolvimento das suas ações.