TRI Escolar: Prefeitura de Porto Alegre amplia período para atualização

A Prefeitura de Porto Alegre ampliará, a partir desta terça-feira (23), o período de atualização do TRI Escolar para estudantes. A alteração foi feita em razão da baixa procura para o processo. 

Conforme o Executivo, estudantes que ainda não atualizaram o cartão na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua dos Andradas, nº 686 e no Posto de Atendimento do Terminal Triângulo, na Assis Brasil, podem se dirigir aos dois locais para realizar o procedimento. 

O atendimento nos locais é feito das 8h às 17h30. A atualização ocorre nos dois locais até o dia 15 de setembro.

A atualização do TRI Escolar era feita, até então, por meio de um calendário definido pela data de nascimento, porém com a baixa procura a medida deixou de ser necessária. “No início da força-tarefa montamos um calendário dividido pelas datas de nascimento dos estudantes. Agora, devido à baixa procura, estamos solicitando que independente do calendário, os estudantes procurem imediatamente os postos para fazer a atualização” destacou o secretário de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior. 

Como atualizar o TRI Escolar em Porto Alegre

Para realizar a atualização do cartão TRI o aluno, pai ou responsável precisa apresentar apenas o cartão TRI Escolar. Não é necessário nenhum outro documento. O secretário reforça ainda a importância de o estudante ir até um dos dois locais e atualizar o seu cartão. “Após o dia 15 de setembro, quando encerramos o atendimento nos dois locais, os estudantes que não procurarem a atualização terão problemas para adquirir créditos com desconto”, afirma. 

Não precisam fazer o processo estudantes que emitiram a primeira via do cartão junto a sua entidade estudantil depois do dia 15 de julho e aqueles que já estiveram nos dois pontos disponíveis entre os dias 3 de agosto e esta segunda-feira, dia 22.

O procedimento de atualização é necessário para que os estudantes que utilizam o transporte público da Capital consigam descontos de 25%, 50%, 75% ou 100%, conforme a lei de isenções tarifárias 12.944/21.