Projeto para pagamento de verba extra a procuradores é protocolado pela prefeitura de POA
A Prefeitura de Porto Alegre protocolou, na manhã dessa segunda-feira (17) na Câmara Municipal, um projeto de lei sobre o repasse de honorários aos procuradores do município. Segundo o Executivo, os profissionais devem passar a receber seus honorários, recurso que é considerado como uma verba extra.
Com o projeto de lei, aquele que perde uma ação contra a prefeitura deverá pagar o valor da condenação e mais um percentual referente à defesa da parte vencedora, também chamado honorário de sucumbência. Atualmente, Porto Alegre é a única capital do Brasil que não realiza este repasse aos procuradores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos valores por parte dos advogados públicos, decisão que motivou o envio do projeto pelo Executivo.
Procuradores de Porto Alegre podem receber R$ 3 mil por mês
Segundo o texto protocolado por Porto Alegre, os procuradores que ainda trabalham no município, bem como aqueles aposentados há cinco anos, terão direito aos honorários. O valor a ser repassado deve ser calculado mensalmente, mas a Procuradoria-Geral do Município (PGM) estima que os servidores recebam cerca de R$ 3 mil por mês. Os recursos, no entanto, não podem ultrapassar o teto remuneratório e não serão incorporados às aposentadorias. Além disso, não será feito pagamento retroativo.
Até o momento, os honorários de sucumbência têm sido destinados ao Fundo de Reaparelhamento da PGM para garantir qualificação permanente dos servidores. Segundo a procuradoria, a mudança não impactará nos cofres públicos. Conforme a proposta, 5% dos valores arrecadados a título de honorários continuarão sendo destinados ao fundo.
Não receberão os honorários requisitados pensionistas, procuradores afastados para concorrer ou exercer cargo público eletivo, procuradores que pediram licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, procuradores cedidos e procuradores aposentados antes de 16 de março de 2016 – data em que passou a vigorar o novo Código de Processo Civil.