Sua viagem foi cancelada por conta dos bloqueios nas estradas? Conheça seus direitos
Os diversos bloqueios nas rodovias do Brasil têm causado uma série de imprevistos para quem precisa se locomover pelo país. Diversas pessoas tiveram que cancelar viagens no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em razão dos bloqueios feitos pelos apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro.
Além dos voos, as empresas de ônibus também enfrentam atrasos e cancelamentos de viagens. Algumas chegaram a interromper a venda de passagens.
Se você foi afetado por uma destas situações, conheça os seus direitos em caso de atrasos ou cancelamentos de viagens.
O que você pode fazer com viagens afetadas por bloqueios nas rodovias
De acordo com o Procon de São Paulo, as empresas possuem algumas obrigações a depender do período de atraso.
Em atrasos de 1 hora, o consumidor tem direito ao uso de canais de comunicação, como telefone e internet;
Em atrasos de 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação adequada;
Em atrasos acima de 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. No entanto, nessas situações, a companhia aérea não é obrigada a manter a assistência material.
Se o cliente estiver no próprio domicílio a empresa pode oferecer apenas transporte da residência para o aeroporto.
Em rodovias, o passageiro pode exigir o embarque em outra companhia que faça o serviço ou solicitar a restituição do valor do bilhete em casos de atrasos acima de 1 hora. Já em atrasos acima de 3 horas o cliente deve receber alimentação por parte da companhia. Se a viagem não puder ser continuada ele deve receber hospedagem.