Lei de trânsito é alterada e pega motoristas de surpresa; Confira
Desde abril de 2021, está em vigor a Lei 14.071/2020, que trouxe mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entre elas, novas regras para o uso da luz baixa. Segundo a nova lei de trânsito, os motoristas nem sempre precisam deixar o farol baixo ligado durante o dia.
Conforme as mudanças, motoristas de veículos equipados com DRL não são obrigados a acionar o farol baixo em qualquer rodovia. Para os motoristas que não possuem DRL, deve-se manter os faróis ligados durante o dia apenas em rodovias de pista simples, localizadas fora de perímetros urbanos, sob risco de multa.
Como se adequar á nova lei de trânsito
Com a nova lei, é preciso saber identificar quais são as pistas em que se precisa manter a luz baixa. As rodovias de pista simples são aquelas que não trazem nenhum tipo de divisão física entre suas pistas. Nesse caso, são separadas apenas pela linha amarela, onde os veículos percorrem em direção opostas, e pela linha branca, onde o fluxo é apenas em um sentido.
Em rodovias de pista dupla, onde há uma separação física entre as pistas, como canteiros ou defensa, o uso do farol baixo não é mais obrigatório. Já nas rodovias de pista simples, há o risco de multa caso o motorista não esteja com o farol ligado.
De acordo com o Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração de trânsito de natureza média estar sem a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e locais onde ela é obrigatória, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
É importante relembrar que o uso do farol baixo continua obrigatório durante a noite, e não pode ser substituído pelo DRL, sujeito á mesma penalidade. O farol alto não pode ser usado como substituição.