Donos de lojas são presos por venda de calçados furtados no RS
Novo Hamburgo, São Leopoldo, Estância Velha e Taquara tiveram quatro lojas com seus donos presos em operação da Polícia Civil (PC) nesta terça-feira (04). Uma investigação apontou que os suspeitos poderiam estar vendendo calçados furtados de uma grande empresa do ramo no Rio Grande do Sul.
As empresas registravam prejuízos por venderem os calçados com preços menores que os praticados no mercado regular. A investigação da PC-RS identificou lojas on-line e físicas realizando a prática no estado.
Na vitrine de alguns estabelecimentos que tiveram seus proprietários detidos estavam exibidos produtos de marcas de alto valor na faixa dos R$ 50.
O saldo de apreensão da operação “Fake Shoes” foi de 2.732 pares de calçados, 353 avulsos, 21 bolsas e 73 pares de meias. Além da matriz da Delegacia de Polícia de Sapiranga, o efetivo contou com apoio das DPs de Nova Hartz, Estância Velha, Portão e Campo Bom.
Crime cometido
Os suspeitos, segundo a Polícia Civil, tinham entre 24 e 31 anos e estão em prisão temporária pelo crime de receptação qualificada.
O crime de receptação qualificada é classificado no primeiro parágrafo da Lei 9.426/96 do Código Penal como: “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.” A pena nessa classificação é de três a oito anos de reclusão.
O terceiro parágrafo ainda classifica outro tipo penal. “Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.
Nesse caso, a pena para o delito é detenção, de um mês a um ano, ou multa. A depender da condenação, ambas as penas podem ser aplicadas.