Grande empresa tem recurso negado pela justiça e nova falência é decretada

Mais uma vez, uma das maiores empresas do setor literário teve sua falência decretada pela Justiça de São Paulo. No dia 16 de fevereiro, a Livraria Cultura havia conquistado uma liminar para que seu processo suspenso.

A Livraria Cultura está em crise desde 2015. Atualmente, a empresa conta apenas duas lojas físicas, uma em São Paulo e outra em Porto Alegre. O processo de recuperação já estava ocorrendo há mais de quatro anos, quando a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível decidiu aceitar o pedido da companhia.

Em 2020, a Justiça alertou que a falência da empresa poderia ser decretada, após rejeitar um pedido de mudança no plano de recuperação.

Juiz decreta falência de Livraria Cultura

No dia 9 de fevereiro, o juiz Ralpho Waldo de Barros, decretou a falência da Livraria, devido ao “descumprimento do plano de recuperação judicial”. Apesar disso, a decisão foi suspensa pelo desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu que o recurso da empresa fosse analisado.

“Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, escreveu o magistrado na época.

Passados os meses, Franco de Godoi afirma que após análise do cenário da empresa, não restam dúvidas de que a inviabilidade econômica do grupo é “patente, o que impõe a manutenção da sentença e revogação da liminar recursal”. Também foram citadas várias dívidas da empresa em aberto e falta dos devidos registros do processo de recuperação.

“A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial”, diz a decisão.

Em 2021, foi firmado um novo plano de recuperação judicial, mas de acordo com o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, esse novo acordo também não foi cumprido pela empresa.

“O comportamento das Recuperandas nestes autos tem demonstrado muito o contrário: em verdade, em diversos momentos, beira o descaso para com o procedimento recuperacional e para com o Juízo, que deu diversas oportunidades para suas manifestações, mas sem a vinda de conteúdo materialmente útil à comprovação do cumprimento do plano”, diz trecho da decisão.