Justiça define prazo para prefeitura de Porto Alegre entregar plano contra enchentes
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou um prazo crucial para a administração municipal de Porto Alegre. A prefeitura tem agora apenas 10 dias para entregar um plano robusto destinado a combater os frequentes problemas de enchentes na cidade, uma demanda que surge em resposta às graves inundações ocorridas em maio deste ano.
Essa ordem judicial foi emitida pelo juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A ação foi motivada por uma representação coletiva envolvendo diversas entidades preocupadas com a recorrência de enchentes e a falta de infraestrutura adequada para prevenção e gestão dessas crises.
O que deve constar no plano antienchente?
O documento exigido pela Justiça deve contemplar um mapeamento detalhado das áreas de risco e a implementação de sistemas de drenagem eficazes para áreas que historicamente acumulam água. Além disso, é necessária uma estratégia detalhada para limpeza e desinfecção dos locais afetados e garantia de fornecimento de serviços essenciais como água potável e eletricidade para os moradores atingidos.
A ação civil pública que culminou na decisão judicial recente foi protocolada no dia 7 de junho por entidades como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), e associações jurídicas preocupadas com a democracia e direitos civis. Estas entidades apontam omissões significativas por parte da prefeitura na manutenção e atualização do sistema antienchente, criticando a falta de ações proativas antes dos desastres.
Com o prazo estipulado, a prefeitura precisa agir rapidamente para desenvolver um plano que não apenas atenda às exigências judiciais, mas que efetivamente reduza o risco e o impacto das enchentes sobre a população. Segundo o magistrado Bertoncello, caso as medidas não sejam implementadas, a cidade de Porto Alegre poderia enfrentar não apenas futuras repercussões legais, mas também um agravamento dos danos ambientais e sociais já significativos.