Regras sobre férias no trabalho CLT que muitos trabalhadores não conhecem

Para que todos seus direitos sejam respeitados, é importante que você saiba e domine tudo o que as empresas podem fazer a seu respeito. O assunto de hoje é férias, uma das partes onde muitos tem dúvidas e direitos que nem conhecem.

Por conta disso, muitas empresas se aproveitam desse fator e acabam explorando onde não deveriam e nem poderiam explorar de seus funcionários. A CLT te fornece diversos benefícios e você precisa usá-los e não ser refém por não conhecê-los.

A advogada Fernanda Mourão, especialista em assuntos trabalhistas concedeu uma entrevista ao “ND+” e falou sobre os direitos dos empregados. Assuntos como vendas de férias, pagamentos antecipados e muito mais foram pautas.

Fique atento com suas férias

Todo mês de férias o funcionário recebe seu salário e mais uma parte do próximo para que tenha um valor maior na conta. Esse pagamento no entanto precisa acontecer até dois dias antes do início das férias e poucos sabem disso:

“Não é porque a empresa não precisa mais pagar em dobro que esse prazo mudou. Ela ainda tem que pagar dois dias antes. Inclusive, se comprovar na Justiça que teve prejuízo por isso, ela terá que te indenizar” – pontuou.

Outro fator que levanta muitas dúvidas são vendas de férias. Será que podemos vender e todos os dias? A resposta é que não, existe um limite que precisa ser respeitado. Mas a empresa precisa aceitar também quando você quiser vender as suas: “Se você quiser vender as suas férias, a empresa é obrigada a aceitar” – afirmou.

Por fim, quando é obrigatório ter férias? “Quando você completa um ano na empresa, já adquire direito às férias, mas não significa que a empresa já tem que te liberar. Ela tem um prazo de até você completar 24 meses para te liberar. Passou desse prazo, daí ela tem que te pagar essas férias em dobro” – completou.