Acidente indo pro trabalho: a empresa é responsável?

Acidente de trabalho pode ser classificado aquele que ocorre devido ao exercício do trabalho a serviço da empresa ou por uma doença que surgiu devido ao exercício da função. 

Em ambas situações, deverá ter sido provocada uma perda ou redução (parcial ou temporária) da capacidade de trabalhar ou morte.

Sendo assim, diante da afirmação acima, pode-se considerar o acidente indo pro trabalho um acidente de trabalho? A resposta é sim, e esclareceremos no texto quais são os direitos do trabalhador e quem assume a responsabilidade neste caso.

Acidente indo para o trabalho

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa. De acordo com a lei, não importa qual seja o meio de locomoção, seja transporte público, carro próprio ou da empresa. 

Se um colaborador que está no caminho do trabalho bater o carro e quebrar a perna, já configura-se como acidente de trajeto.

Portanto, a responsabilidade de prover ao seus colaboradores os direitos contra acidentes de trabalho previstos em lei fica a cargo do empregador. 

Quais os direitos de um colaborador vítima de acidente de trabalho?

De acordo com a legislação, o acidentado possui alguns direitos, que devem ser fornecidos pela empresa. São eles:

  • Envio da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho). O RH da empresa, através do documento, informa as autoridades competentes do governo sobre o ocorrido. Sendo assim, as atividades relacionadas ao INSS, FGTS e ao auxílio doença poderão ser realizadas;
  • Afastamento remunerado; caso o funcionário precise se ausentar por mais de 15 dias, é pago o Auxílio Doença;
  • Garantia de estabilidade de 12 meses a partir da alta;
  • Aposentadoria por invalidez (se for o caso);
  • Pensão por morte (se for o caso).

O que fazer logo após o acidente de trajeto?

Ao receber atendimento médico, o funcionário precisa deixar avisado ao especialista que sofreu acidente de trabalho, e solicitar que seja anotada a informação no prontuário.

O acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa imediatamente, com prazo máximo até o dia seguinte ao ocorrido. Em caso de óbitos ou incapacidade por parte do trabalhador em responder, um familiar próximo deverá avisar a empresa.

Se por algum motivo a empresa se recusar a comunicar o acidente de trajeto e não tomar as medidas necessárias, o funcionário poderá solicitar uma rescisão indireta (direito resguardado pela CLT) e ainda entrar com um processo trabalhista contra a empresa que está em descumprimento com a lei.

Outros tipos de acidentes de trabalhos

Além do acidente de trajeto, existem outras duas categorias que o trabalhador precisa ter conhecimento: 

Acidente de trabalho típico

É aquele que ocorre durante o exercício da função, na maioria das vezes dentro do ambiente corporativo. Nele é possível identificar exatamente a data e a hora do ocorrido.

Pode acontecer de diversas maneiras, dentre elas: corte de mãos em uma máquina, queda da estrutura da empresa no empregado, assalto que ocasionou uma agressão, etc.

Acidente de trabalho atípico

São as doenças ocupacionais (do trabalho ou profissional). Desenvolvem-se durante a vida profissional do trabalhador, devido ao tipo de trabalho ou devido ao ambiente de trabalho.

Não consegue-se dizer ao certo o dia exato em que o colaborador passou a ter a doença. Essas doenças acontecem de forma silenciosa, até causar a incapacidade parcial ou total do indivíduo para realização do trabalho. 

Um exemplo que pode ser citado é a Asma Ocupacional, que ocorre devido ao contato constante com substâncias como algodão, borracha, linho, madeira, etc.