Ainda é possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno?

O segundo turno das eleições 2022 acontecerá no próximo dia 30 de outubro. Entretanto, o prazo para solicitar o voto em trânsito no segundo turno terminou no dia 18 de agosto. Ou seja, quem não pediu até esta data para ir a urna em outro município, terá de justificar a ausência.

Neste ano, a solicitação só era realizada presencialmente, por meio de um cartório eleitoral. Para votar em trânsito é necessário que a cidade escolhida tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.

Um eleitor de Porto Alegre, por exemplo, que estivesse em São Paulo no dia do segundo turno, ao informar que pretende votar na outra localidade, poderia participar da escolha para presidente. Já um eleitor que estivesse em Santa Maria, poderia votar em todos os cargos em disputa, por ser dentro do mesmo Estado.

O artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução do TSE nº 23.669/2021 explicam as duas possibilidades de voto em trânsito: 

  • Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual
  • Os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República