Auxílio de 1200 para mães solteiras em 2022 foi aprovado? entenda
O Projeto de Lei que institui a criação de um Auxílio Permanente de R$1200 para mães solteiras é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Em trâmite desde 2020, foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, mas, após isso, não houve maiores movimentações.
Para que seja aprovada, a medida precisa passar ainda por uma série de comissões para posteriormente passar pelo Senado e chegar ao Presidente da República para veto ou sanção.
Ainda no papel, o projeto tem um longo caminho a percorrer. Portanto, não há datas e nem detalhes confirmados sobre a medida que tem o objetivo de ajudar financeiramente mães solteiras, desempregadas e em situação de vulnerabilidade.
Auxílio Permanente para mães solo
O projeto surgiu ainda durante os repasses do Auxílio Emergencial, em 2020, no qual as mães de famílias monoparentais recebiam cotas duplas do benefício, que totalizava o valor de R$1200.
Inspirado na medida acima, o PL tem o objetivo de prover ajuda financeira a mães que cuidam sozinhas de seus filhos e são de baixa renda. Essas mulheres, muitas vezes, não podem contar nem mesmo com a ajuda de seus ex-companheiros, que acabam por se ausentar.
Andamento do Projeto de Lei
Já são quase dois anos que o texto segue em tramitação. Sem apoio dos parlamentares, o projeto vai perdendo mais força e as chances de ser aprovado se tornam cada vez mais distantes.
Para que seja aprovado, o PL ainda precisa passar por mais quatro comissões competentes dentro da Câmara, ser aprovado no Senado Federal para chegar até o Presidente da República, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
Alguns pontos dificultam ainda mais a aprovação do auxílio, como não ter sido definido de onde serão extraídos os recursos para bancar a medida e o fato de estarmos em ano eleitoral. A aprovação do PL poderia ser apontada como “influência” no voto dos cidadãos.
Quem tem direito ao Auxílio Permanente para mães solo?
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, terão direito mães solteiras, sem cônjuge ou companheiro, que:
- Tenha 18 anos ou mais;
- Não possua emprego formal;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ;
- Possua uma renda familiar mensal per capita de até meio salário ou a renda familiar mensal total de até 3 salários;
- Esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Seja microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.