Auxílio Emergencial: Parcelas retroativas podem ser consultadas pelo CPF
O Auxílio Emergencial foi encerrado em outubro de 2021, mas os cidadãos ainda podem ter valores retroativos a serem resgatados. Principalmente os pais chefes de família que cuidam sozinhos de seus filhos, que passaram a ter direito a um pagamento complementar no dia 13 de janeiro.
O pagamento pode chegar a cinco parcelas de R$600, mesmo valor repassado entre abril e agosto de 2020. A medida provisória que instituiu esse pagamento tem como objetivo equiparar os pais de famílias monoparentais às mães do mesmo perfil, que receberam na época, uma cota dupla (R$1200).
Para verificar se você possui parcelas do Auxílio Emergencial a receber, será necessário ter em mãos o CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. A consulta é realizada através do site do Ministério da Cidadania ou pelo site do DataPrev.
Auxílio Emergencial 2022
Foi liberada no dia 13 de janeiro a primeira parcela referente ao pagamento complementar do Auxílio Emergencial para pais solteiros. Cerca de 823,4 mil beneficiários foram contemplados. A quantidade de parcelas pode chegar até cinco, variando de acordo com a quantidade de parcelas que o beneficiário recebeu entre abril e agosto de 2020.
Se, por exemplo, um pai de família monoparental recebeu o auxílio a partir de maio, na época, ele recebeu quatro parcelas de R$600. Com o pagamento retroativo, terá direito ao complemento de mais quatro parcelas de R$600, um total de R$2,4 mil.
Consulta pelo CPF aos valores
A consulta é bem simples, basta acessar o site do Ministério da Cidadania ou o Dataprev e informar os dados solicitados. Feito isso, faça a verificação “Não sou um Robô” e clique em “Consultar”. Você será redirecionado para uma página inicial na qual haverá o extrato de todo o seu histórico no Auxílio Emergencial.
Pagamento retroativo do Auxílio Emergencial: quem tem direito?
Os requisitos para receber o acerto de contas do governo, são:
- Ter recebido pelo menos uma das cinco parcelas distribuídas pelo Auxílio Emergencial entre abril e agosto de 2020;
- Ser pai solteiro chefe de família (sem cônjuge ou companheira);
- Ter na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos;
- Não ter no grupo familiar uma mãe que tenha recebido a cota dupla de R$1200 em 2020.