Auxílio Emergencial pode ser permanente? Veja os detalhes

O Auxílio Emergencial vigorou entre os anos de 2020 e 2021, com um valor inicial de R$600 reais para brasileiros de baixa renda desempregados ou autônomos. As mães de família monoparentais recebiam cotas duplas, um total de R$1200 mensais.

Hoje, mesmo após o fim do programa, os impactos da pandemia ainda são fortemente sentidos na economia brasileira pela população, e muitos cidadãos se encontram em situação de vulnerabilidade.

Não há nenhum indício que indique a volta do Auxílio Emergencial, porém, um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados pretende criar um auxílio permanente de R$1200 para mães solo de famílias de baixa renda. 

Auxílio permanente para mães solo

O projeto de lei de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI) propõe a criação de um benefício permanente de R$1200 para mães chefes de família, sem cônjuge ou companheiro e que possuem pelo menos um dependente menor de 18 anos no núcleo familiar.

A proposta tem o apoio da deputada Erika Kokay (PT-DF), que argumentou sobre a realidade econômica dessas mulheres: “Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”.

Quem poderá receber?

Serão contempladas as mulheres chefes de família que não possuam cônjuge ou companheiro e que atendam os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto o Auxílio Brasil;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até R$ 606 (meio salário mínimo) ou a renda familiar de até R$ 3.636,00 (três salários mínimos);
  • Estar inscrita no CadÚnico, ou ser ainda MEI (Microempreendedora Individual;
  • Trabalhador informal, empregada, autônoma, desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

Liberação do benefício

O auxílio permanente ainda não tem data de liberação, visto que o Projeto de Lei que o institui está em trâmite na Câmara dos Deputados. O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher e aguarda ser pautado em outras comissões. 

Após passar pelas comissões da Câmara, o projeto vai a plenário. Após isso, chega ao Presidente da República, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.