Auxílio para mães solo tem data de pagamento? em março? Entenda!

O Auxílio para mães solo é um Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Assis de Carvalho (PT – PI) apresentado em 2020, ainda na época do Auxílio Emergencial.

Tem como objetivo instituir às mulheres provedores de família monoparental de baixa renda um benefício de R$1200 mensais, de forma permanente. Este mesmo valor foi distribuído para as mulheres deste perfil durante a vigência do Auxílio Emergencial, entre 2020 e 2021.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado, o que animou muitas mães solteiras, mas ainda precisa transitar por outras comissões da Câmara.

Pagamento em março?

Em novembro do ano passado, o projeto foi recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, porém está sem previsão de análise. Além desta, precisará passar por mais duas comissões para finalmente ir a plenário e depois chegar na última etapa: a sanção ou veto do Presidente da República.

Ou seja, visto que ainda há um longo caminho a percorrer, é pouco provável que o benefício seja pago ainda neste mês de março. O início dos repasses do Auxílio para mães solo segue sem data definida. 

O texto, idealizado há quase dois anos, tem tido um caminhar lento e desinteresse por diversos parlamentares. Devido a isto, teme-se que o projeto possa perder mais e mais sua força.

Quem teria direito ao benefício?

As exigências para receber o Auxílio para mães solo, de acordo com o texto, seriam:

  • Inscrição no Cadúnico;
  • Ter, no mínimo, 18 anos;
  • Ser mulher solteira e chefe de família;
  • Não receber seguro desemprego, dinheiro da previdência ou outro benefício;
  • Ter ao menos um filho ou dependente legal menor de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Possuir renda familiar de até três salários mínimos no total ou de até meio salário mínimo per capita.

Para as mães solteiras de baixa renda, o que resta é aguardar as próximas movimentações do projeto e manter o seu Cadúnico atualizado, para que não perca o direito a nenhum benefício do Governo Federal.