Auxílio Reclusão: como receber e quem tem direito, saiba tudo
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do contribuinte de baixa renda do INSS que está preso. A lei 8.213, de 24 de junho de 1991, foi criada para prover o sustento da família do segurado no período em que ele estiver em reclusão.
O befício é pago aos dependentes do preso que cumpram os requisitos necessários previsto pela lei. Sobre o valor do auxílio, a partir da reforma da previdência em 2019, ficou limitado a um salário mínimo.
Quem pode receber o Auxílio Reclusão
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que:
- tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;
- esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;
- a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
- não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.
É importante ressaltar que o pedido é realizado totalmente pela internet, não há a necessidade de ir pessoalmente ao INSS.
Como solicitar o benefício
Segundo o site do Ministério da Previdência, para solicitar o benefício, basta seguir os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória
- Número do CPF;
- Certidão judicial que confirma que o trabalhador está preso.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Se for solicitada:
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
- Documentos para comprovar os (as) dependentes.
Para acompanhar e receber a resposta do processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.