Bobadra fora da Câmara Municipal? Veja decisão da justiça

Mandato do vereador Alexandre Bobadra (PL), de Porto Alegre, foi cassado no fim do mês de junho.

A Justiça Eleitoral negou o pedido para a execução imediata da sentença que cassou o mandato do vereador de Porto Alegre, Alexandre Bobadra (PL), emitida no fim do mês de junho.

Os advogados de três candidatos a vereador pelo PSL justificaram o pedido dizendo que a demora na execução trazia “claro perigo de dano a quem tenha legitimidade para o exercício do mandado segundo as normas eleitorais, inclusive pela demora que decorre do exaustivo trâmite de um processo que proporcionou todas as oportunidades de defesa”.

O juiz entendeu que, como a sentença pode ser alterada em segunda instância, existe “insegurança jurídica” na possibilidade de afastamento imediato. Assim, permitiu que o candidato cassado aguarde no cargo até o julgamento de recursos da defesa.

O advogado de Bobadra, André Maya, alegou a “existência de contradição e de omissão” na decisão judicial. De acordo com a defesa do vereador, a Justiça Eleitoral concedeu algo diferente do que havia sido pedido pelos autores da ação. O juiz, porém, também rechaçou essa alegação.

Conforme o processo, o vereador recebeu a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual da legenda, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da sigla.

A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do FEFC para candidatura de mulheres e negros, por exemplo. No entanto, o magistrado entendeu que Bobadra beneficiou-se da situação, mas que não há provas de que ele tenha sido o autor da prática abusiva.

Tanto a defesa do vereador quanto a das outras partes podem recorrer da decisão até a próxima quinta-feira.