Bradesco cobra dívida e pode complicar gigante do futebol do sul

Na última segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de liminar feito pelo Banco Bradesco para suspender a recuperação judicial do Avaí, em relação à sua dívida de R$ 416.666,66.

Segundo informações obtidas pela equipe de reportagem do Arena ND+, o Bradesco argumentou que o Avaí, por não ser uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), não teria o direito de solicitar a recuperação. Com a decisão, o processo de recuperação judicial do Leão da Ilha segue seu curso normalmente.

Respostas evasivas das partes envolvidas no caso de recuperação judicial do Avaí e Bradesco

Após contato da reportagem do Arena ND+, o Bradesco, por meio de sua assessoria, limitou-se a dizer que “não faz comentários sobre casos em andamento na justiça”. Da mesma forma, a diretoria do Avaí foi contatada, porém, até o encerramento da reportagem, não houve retorno.

O clube protocolou o pedido de recuperação judicial em 17 de abril, motivado pela análise de sua situação financeira, que revelou dívidas que ultrapassam a marca dos R$ 107 milhões. O deferimento do pedido ocorreu aproximadamente uma semana depois, mediante decisão do juiz André Alexandre Happke, da Vara Regional de Recuperações Judiciais da Comarca da Capital.

Decisão sobre recuperação judicial do Avaí gera divergências com o Bradesco

O processo de recuperação judicial do Avaí suspendeu as cobranças por 180 dias, visando a recuperação do clube. O Bradesco discordou da decisão, alegando que o Avaí deveria se tornar uma empresa antes de solicitar a recuperação.

O juiz responsável afirmou que o clube possui características de uma empresa e que bens essenciais não serão retomados, mesmo após o período de 180 dias. O Bradesco buscou liminares para suspender a decisão, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a posição do juiz.

Fonte: ND Mais

Imagem: Divulgação/Bradesco