Caixa anuncia 3 novas modalidades de saque do PIS/Pasep em 2022

O abono salarial  do Programa de Integração Social – PIS/Pasep é pago ao trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada. Em 2022, a Caixa Econômica Federal anunciou 3 novas modalidades de saque do abono: duas referentes ao abono salarial e uma relacionada às cotas do fundo PIS/Pasep. Confira.

Abono salarial ano-base 2020

O abono salarial do PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento começou em fevereiro e o valor é depositado diretamente em uma conta da Caixa Econômica Federal para os trabalhadores que já são correntistas do banco. 

O abono está relacionado ao valor do salário mínimo, por isso muda conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Ou seja, caso o trabalhador tenha trabalhado o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo, que este ano é de R $1.212,00. Caso não tenha trabalhado o ano todo, recebe o valor correspondente aos meses trabalhados.

Cotas do fundo PIS/Pasep

Essa modalidade está relacionada com os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada  no período entre 1970 e 1988. 

Segundo a Caixa, mais de 10 milhões de brasileiros têm direito ao dinheiro esquecido. Muitos trabalhadores não fizeram o resgate do dinheiro por não saberem a existência do saldo. Por isso, é válido lembrar que, herdeiros ou o trabalhador que têm valores para retirada, deve fazer o saque até 2025, senão o dinheiro vai para os cofres públicos.

Quem tem direito ao benefício

Segundo informações no site do Ministério da Cidadania, podem utilizar o serviços quem cumprir os seguintes benefícios:

  • Aposentado
  • Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
  • Cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS;
  • Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS;
  • Trabalhador da iniciativa privada;
  • Com mais de 65 anos, caso seja homem, ou mais de 62 anos, caso seja mulher;
  • Servidor Público
  • Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PASEP.
  • Herdeiro de trabalhador da iniciativa privada ou de servidor público falecido

Abono salarial ano base 2019

Para o trabalhador que exerceu atividade remunerada em 2019 e não recebeu o abono, é possível resgatá-lo agora, caso cumpra os requisitos exigidos nas regras do benefício:

  • Ter recebido, no máximo, até 2 salários mínimos em 2019;
  • Ter atuado com carteira assinada pelo menos por 30 dias em 2019;
  • Estar com os dados atualizados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019.