Caixa libera saque calamidade do FGTS e suspende cobranças para cidades atingidas pelas chuvas

A Caixa Econômica Federal liberou saldo do  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saque calamidade dos beneficiários de cerca das  50 cidades atingidas pelas chuvas. O anúncio foi feito na sexta-feira (18) pelo presidente do banco, Pedro Guimarães.

Além disso, o banco vai suspender o pagamento do financiamento da casa própria por até 90 dias e facilitar a renegociação de dívidas.

O saque já está disponível para parte da população de Petrópolis. O valor será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 

O saque calamidade é uma modalidade em que o trabalhador pode sacar o valor do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. Para liberar o valor é preciso uma declaração de calamidade pública emitida pelo Distrito Federal, Município ou Estado. 

O trabalhador pode solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, ou diretamente em uma agência da Caixa.

Para acessar o saque calamidade pelo app FGTS

Passo a passo segundo site da Caixa Econômica Federal:

  1. acessar o APP FGTS, clicar na opção “Meus Saques”; ​
  2. escolher a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. selecionar o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. selecionar o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. escolher uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  6. Fazer Upload dos documentos requeridos;
  7. Conferir os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Para acessar o saque calamidade em uma agência da Caixa

Documentos necessários segundo site da Caixa: 

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

Importante ressaltar que o saque pode ser solicitado até noventa dias após a publicação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.