Cidade do RS aprovou nova lei para aumentar segurança de mulheres em pontos de ônibus
Desde março de 2025, mulheres que utilizam o transporte coletivo em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, contam com uma nova lei que permite o desembarque fora dos pontos de ônibus regulamentares durante o período noturno, entre 21h e 5h, desde que o trajeto da linha seja respeitado e as normas do Código de Trânsito sejam seguidas. A medida visa aumentar a segurança das passageiras, que muitas vezes enfrentam medo e vulnerabilidade ao caminhar sozinhas à noite.
A proposta foi idealizada pela vereadora Vitalina Gonçalves, que se inspirou em suas próprias experiências ao voltar para casa após dar aulas noturnas. Ela destaca que a lei é uma importante medida de prevenção contra a violência, especialmente em um contexto marcado por altos índices de estupros, violência sexual e doméstica. Para Vitalina, permitir que as mulheres embarquem e desembarquem em locais mais seguros contribui para preservar vidas e oferecer mais tranquilidade durante o trajeto.
Modelo já utilizado em Porto Alegre desde 2014
A iniciativa de Gravataí segue um modelo já adotado em Porto Alegre desde 2014, onde a legislação permite o desembarque fora dos pontos para mulheres e homens. Atualmente, há um projeto para expandir essa medida para outros municípios da região metropolitana, beneficiando cerca de 250 mil pessoas.
O superintendente da Metroplan, Francisco Horbe, explica que a expansão começará pelas linhas metropolitanas de Gravataí e poderá alcançar 73 municípios e mais de 600 linhas. O monitoramento por GPS garante o controle das paradas realizadas pelos ônibus, aumentando a segurança e a transparência do serviço.
Essa lei representa um avanço importante na proteção das mulheres no transporte público, oferecendo uma alternativa para minimizar riscos e tornar o deslocamento noturno mais seguro e confortável.