Comercialização de carne moída no RS terá novas regras a partir de novembro; Confira
A partir de 1º de novembro, a venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas. O novo regulamento busca garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida tem como objetivo modernizar processos produtivos e procedimentos industriais, além de ser direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
O prazo para que os estabelecimentos se adequem é de um ano. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Novas regras para comercialização de carne moída
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de um quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
- É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, o produto obtido das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.