Conheça as novas regras para o crédito consignado

Até dezembro do ano passado, vigorou uma medida que aumentava a margem do crédito consignado para 40%, com o objetivo de facilitar a contratação para aqueles que sofreram impactos provenientes da pandemia.

A medida teve a validade encerrada no dia 31 de dezembro de 2021, ou seja, no início deste ano já passaram a vigorar novas regras para o empréstimo consignado.

Uma das principais é a redução da margem do empréstimo, que volta a ser de 35%. Os solicitantes, a partir de janeiro de 2022, só poderão comprometer até 35% de sua renda para fechar os contratos.

Confira abaixo todas as novas regras do empréstimo consignado para 2022.

Limite do crédito consignado

Antes do início deste ano, o solicitante podia comprometer 35% do seu salário ou benefício para o empréstimo convencional e 5% para o cartão de crédito consignado, o que totalizava uma margem de 40%.

Em 2022, a nova regra possibilita o comprometimento de somente 30% do seu salário ou benefício para o empréstimo convencional e 5% para o cartão de crédito, totalizando uma margem de 35%.

Prazo para quitação

Houve mudanças no prazo para abater totalmente a dívida. Antes, o contratante tinha até 84 meses (7 anos) para quitar sua dívida. Agora, o prazo diminuiu para 72 meses (6 anos).

Juros do empréstimo consignado

Houve um aumento nas taxas de juros praticadas pelo empréstimo consignado. Antes, o empréstimo convencional tinha juros de 1,8%, que aumentaram para 2,4% ao mês. No cartão de crédito, os juros aumentam de 2,7% para 3,06% ao mês.

Redução do tempo de carência

Este ano também chega ao fim a regra que permitia reduzir para 30 dias o período de carência entre a solicitação de um empréstimo consignado e outro. O prazo volta a ser de 90 dias.