Conheça todos os descontos da sua folha e saiba calcular

O salário de um trabalhador, acordado no momento da efetivação, não é o mesmo depositado no dia do pagamento. O valor bruto precisa ter descontos legais, a fim de garantir direitos e segurança a este colaborador.

O resultado dos descontos é o salário líquido, o qual realmente chegará nas mãos do empregado. O cálculo precisa ser feito com atenção, e geralmente a equipe de Recursos Humanos da empresa cuida dessa parte.

Aqueles que desejam realizar o cálculo por conta própria para tirar “a prova real” do seu contracheque estão livres para realizá-lo. Ao longo do texto, demonstraremos como funcionam alguns cálculos dos principais descontos.

INSS

O INSS é descontado de forma automática da folha de pagamento. Essa contribuição mensal garante a qualidade de segurado do INSS ao trabalhador, possibilitando-o a receber diversos benefícios da previdência.

O desconto varia de acordo com o salário, veja a tabela para o ano de 2022:

Salário de contribuiçãoAlíquota (recolhimento ao INSS)
até R$1.212,007,5%
de R$1.212,00 até R$2.427,359%
de R$2.427,36 até R$3.641,0312%
de R$3.641,04 até R$7.087,2214%

Ou seja, caso um trabalhador receba 1 salário mínimo (R$1.212), o desconto referente ao INSS será de 7,5%, o que resulta em R$90,90 reservados ao Instituto.

IRRF

Para realizar o cálculo do Imposto de Renda, primeiramente é necessário subtrair do salário bruto o INSS; os dependentes legais (R$189,59 cada) e pensões alimentícias.

SalárioDescontoParcela dedutível
Até R$1.903,980%R$0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$354,80
De 3.751,05 a R$4.664,6822,50%R$636,13
Acima de R$4.664,6827,50%R$869,36

Feitos os devidos descontos de INSS, dependentes e pensões alimentícias, caso um funcionário tenha a base de R$1.950 de salário, por exemplo, ele se encaixa na segunda faixa da tabela.

O desconto do IRRF será:

R$1950 X 7,5 = R$146,00

R$146,00 – 142,80 (parcela a ser deduzida) = R$3,20 de valor de desconto do IRRF.

Outros descontos

  • Vale refeição: É um bônus oferecido por algumas companhias, e o desconto é limitado por lei de até 20% do salário do colaborador. Confira no seu contracheque o percentual.
  • Vale transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário base. Em um salário de 1.500, por exemplo, 6% correspondem a R$90,00 de desconto.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser confundido com os descontos contidos na folha. Este benefício, porém, não sai do salário do trabalhador. Quem realiza e se responsabiliza pelos depósitos ao fundo, que correspondem a 8% do salário bruto do empregado, é a empresa.