Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre anuncia revisão no sistema de parceirização em UBSs
Nesta última sexta-feira (24), o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre protocolou um recurso administrativo contra a parceirização das unidades de saúde.
Hoje, são cerca de 86% dos postos de saúde da região que estão sob gestão de organizações da sociedade civil, por meio de iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA).
O CMS não aprova o projeto, e relata que o mesmo vai contra à Constituição. Além disso, denuncia que o poder Executivo municipal está se eximindo de suas atribuições ao repassar para terceiros a responsabilidade clínico-sanitária das UBSs.
O que diz o texto do Conselho Municipal de Saúde
Inconstitucional
Entre as críticas que o CMS tece ao projeto em seu texto de recurso, está o descumprimento de artigos importantes da Constituição a respeito do serviço de saúde pública.
Segundo a Constituição, “as ações e serviços de saúde são de relevância pública e o poder público é responsável por sua execução direta, podendo utilizar-se de terceiros apenas de maneira complementar e segundo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Política Nacional de Atenção Básica
Para o CMS, o edital da Secretaria Municipal de Saúde “é genérico e não contempla as especificidades e detalhamentos da Integralidade do Cuidado, diretriz estabelecida na Política Nacional de Atenção Básica, necessários e imprescindíveis para a efetividade da rede”.
Repasse de responsabilidades
Em mais um de seus argumentos, o CMS denuncia que o município está eximindo de suas atribuições, que são fundamentais para a garantia da saúde. Além disso, desrespeita a legitimidade do conselho como estrutura do SUS.
O sistema de parceirização, como é chamado, é mais uma vez criticado pelo CMS, que reafirma que o poder Executivo municipal, que deveria ser responsável pelas unidades de saúde, está repassando a responsabilidade clínico-sanitária a terceiros.
Entidades fora do município
O CMS alerta que o edital permite que entidades fora do município, ou seja, sem vínculo e compromisso com Porto Alegre, assumam parte ou a totalidade dos contratos.
O que é a parceirização?
A Lei de Parcerias, sancionada em 2014, prevê o estabelecimento de regras para “parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação”.
A prefeitura de Porto Alegre defende que o chamamento público de parcerias de organizações civis para execução de atividades na rede de atenção primária está de acordo com a lei federal acima mencionada.
O Executivo garante que: “essas parcerias têm garantido um maior número de equipes completas com médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, mais atendimentos e uma infraestrutura mais qualificada aos usuários”.