Consignado BPC/LOAS? Veja os detalhes!

A medida provisória amplia o acesso a crédito consignado aos segurados da Previdência Social. Agora, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS poderá contratar empréstimo e financiamento com empréstimo consignado ao benefício. 

De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 10.820/03, o empréstimo poderá ser feito até o limite mensal de 40% do valor total do benefício.

O que é BPC/LOAS

Segundo o site do Ministério da Cidadania, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quem tem direito ao benefício

Para ter direito ao benefício, não é preciso ter contribuído com o INSS, a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, o beneficiário e a família tem que estar inscritos no Cadùnico. 

É importante ressaltar que a pessoa com deficiência deve passar por uma avaliação médica e social no INSS para comprovar a situação. 

O empréstimo consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de contratar crédito que desconta o valor da parcela diretamente da folha de pagamento do trabalhador ou aposentado. Essa opção é a que tem o valor da taxa de juros mais baixa do mercado.

Por fim, é importante ressaltar que existem muitos golpes associados ao empréstimo consignado. Quer saber como evitar cair em um golpe? Leia o nosso artigo em https://infodiretas.com.br/inss-veja-como-evitar-golpes-no-recebimento-do-beneficio/