Criminoso que era um dos mais procurados pela polícia do RS é preso

Um indivíduo suspeito de cometer pelo menos 15 crimes no estado do Rio Grande do Sul foi detido na terça-feira (21) em Itu, interior de São Paulo. De acordo com a Polícia Militar, ele era um dos criminosos mais procurados pelo Supremo Tribunal Federal. O homem foi capturado por policiais do 14º Batalhão de Operações Especiais (Baep) após uma ação bem sucedida. 

O suspeito é considerado “extremamente perigoso” e tinha três mandados de prisão pendentes. Ele é acusado de oito roubos, além de receptação, tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo e ameaça, todos cometidos no Rio Grande do Sul.

Após receber informações sobre o paradeiro do suspeito, a polícia realizou uma investigação que levou à identificação de seu local de trabalho. Em seguida, efetuou a prisão do indivíduo em Itu, interior de São Paulo. 

O homem foi detido e encaminhado para a delegacia da região, onde ficou à disposição das autoridades. Essa ação é considerada importante para as forças policiais, que trabalham incessantemente para capturar criminosos perigosos e garantir a segurança da população.

Penas para os crimes

Os crimes de receptação, tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo e ameaça são considerados graves e têm penas que variam de acordo com a gravidade do delito e o histórico criminal do réu.

A receptação, por exemplo, é o ato de adquirir, transportar, receber ou ocultar produtos de origem ilícita. A pena prevista para esse crime é de até 4 anos de prisão, além de multa. Já o tráfico de drogas, que é a comercialização, transporte ou distribuição de drogas ilícitas, pode levar a penas de até 15 anos de prisão, dependendo da quantidade e do tipo de droga envolvida.

A associação ao tráfico, que é quando uma pessoa se une a outras para praticar o tráfico de drogas, pode resultar em pena de até 10 anos de prisão. O porte ilegal de arma de fogo, que é quando alguém possui ou carrega armas sem autorização, pode levar a penas de até 3 anos de prisão. Já a ameaça, que é a ação de intimidar ou coagir alguém, pode resultar em pena de até 6 meses de detenção ou pagamento de multa.

Imagem: Reprodução / PMPR