Decreto que proibia consumo e venda de bebidas alcoólicas na Orla do Guaíba é suspenso

Os moradores da Orla do Guaíba poderão voltar a consumir bebidas alcoólicas entre 00h e 8h da manhã. Uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ), assinada pelo desembargador Ricardo Torres Hermann, suspendeu o decreto “lei seca”, que proibia o consumo e a venda dessas substâncias. A decisão foi publicada na quarta-feira (27). A Procuradoria-Geral do Município disse, em nota, que vai recorrer.

O pedido de suspensão foi feito pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) na Capital. Para justificar a decisão, foi dito que “o decreto (n° 22.042/23) viola uma série de direitos do cidadão que busca usufruir do espaço público, pois os dispositivos limitam excessivamente os direitos ao lazer, e por consequência, a função social dos parques municipais em questão”.

Justiça entendeu que decreto pode trazer prejuízos à população

Na visão da Justiça, há indícios de inconstitucionalidade e risco de prejuízo à população. Para que a proibição do decreto não vigore enquanto o tema ainda é debatido, Hermann optou por suspender a validade do texto:

“Havendo indícios de inconstitucionalidade no dispositivo impugnado, bem como risco presumido de prejuízos à população em caso de sua manutenção até o julgamento final da demanda, impõe-se que seja determinada sua suspensão do Decreto questionado, tal como liminarmente postulado”.

Nota da PGM

Em nota, a PGM se manifestou:

Sobre a decisão liminar que suspende a eficácia do Decreto 22.042/23, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que foi notificada nesta quinta-feira, 28, e que irá recorrer da decisão.

O decreto foi editado em junho após a ocorrência de situações de violência na Orla e para fazer frente à necessidade de ampliação das ações dos órgãos de segurança.

Desde a edição do Decreto, que estabeleceu novas regras de convivência em trechos da Orla e no Parque Marinha do Brasil, como a restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, a Guarda Municipal atuou na orientação dos frequentadores do espaço público. Não houve a necessidade de agir na dispersão de aglomerações, em decorrência da grande adesão da população à medida. Os casos pontuais registrados no período foram solucionados por meio do diálogo“.

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