Desconto na conta de luz: você pode ter direito! Confira os requisitos

Os beneficiários da Tarifa Social já são cerca de 20 milhões de pessoas em todo o país e o desconto é definido de acordo com o consumo. Sendo assim, quanto mais baixo for o consumo, menos a pessoa pagará na contra.

Descontos na conta de luz oferecidos para o público geral do programa:

Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%

Descontos para famílias indígenas e quilombolas:

Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Se à família beneficiada gastar mais do que é permitido pelo programa, não será concedido desconto na fatura.

Quem tem direto a Tarifa Social de Energia?

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e sua renda familiar mensal per capita precisa ser menor ou igual a metade salário mínimo vigente;
  • Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ser incluídos na Tarifa Social;
  • Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
  • Indígenas e quilombolas que já contam com 100% de desconto até 50kWh.