Destinação do Imposto de Renda a fundos municipais pode ser feita até 31 de dezembro

Até o dia 31 de dezembro, contribuintes têm a opção de destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) á fundos municipais, a fim de melhorar qualidade de vida para toda a população.

O contribuinte tem direito á escolher a dedução do Imposto em questão no mês, trimestre ou no ano. Escolher destinar o IR para fundos municipais não gera custos adicionais, e também não diminui a dedução de outras destinações. Os doadores devem fazer a declaração do Imposto de Renda em modelo completo.

Como funciona a destinação do Imposto de Renda?

Para pessoas físicas, é possível destinar até 6% do imposto para as instituições. Passando da data, só é permitido aos fundos escolhidos. O valor é o mesmo para servidores do município, mas apenas até o dia 30. É possível deduzir até 6% do imposto devido através do modelo completo de declaração. Neste caso, o valor que corresponde á antecipação é descontado de sua folha do pagamento entre nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício após a doação.

O Funcriança é uma das opções para as quais se pode destinar o IR. O fundo municipal atende cerca de 50 mil pessoas em situação de risco através de entidades cadastradas. Já o Fundo do Idoso busca repassar recursos para entidades cadastradas com a função de melhorar o atendimento á pessoa idosa, com pesquisas, estudos, proteção social e capacitação da rede de atendimento. A aplicação destes recursos é administrada pelo Conselho Municipal do Idoso, enquanto o do Funcriança é encaminhado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.