Direitos do Trabalhador: conheça tudo sobre isso

Este ano completam 79 anos desde que Getúlio Vargas, presidente da república na época, sancionou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A partir deste momento histórico, os direitos trabalhistas foram inseridos de forma definitiva na legislação brasileira.

O trabalhador formal e de carteira assinada é protegido pela CLT e também pela Constituição Federal. As leis trabalhistas garantem diversos benefícios, inclusive o de um salário justo e digno.

É de extrema importância que o trabalhador saiba sobre todos os benefícios que tem direito, e os seus direitos perante a lei. E assim, poder recorrer na justiça no caso de qualquer violação de direitos advinda de seu empregador. Abaixo, uma seleção dos principais benefícios que o trabalhador tem direito:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A empresa tem a obrigação de realizar o depósito mensal correspondente a 8% do salário bruto do empregado na conta do Fundo de Garantia do mesmo.

O fundo funciona como um dinheiro emergencial, que poderá ser sacado em situações específicas, como uma demissão sem justa causa. Mas também pode ser retirado todos os anos, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário.

13° salário

O 13° salário é um salário extra que garante ao trabalhador um alívio no fim do ano. O abono geralmente é pago em duas parcelas, nos últimos meses do ano.

Abono Salarial PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é voltado para dar um suporte maior aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A liberação é anual, e funciona como se fosse um 14° salário. O valor desse benefício corresponde a um salário mínimo (R$1.212 em 2022).

Férias Remuneradas

Todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada deverão ser beneficiados com férias remuneradas, com direito a 30 dias de descanso concedidos após o mínimo de doze meses trabalhados. A decisão do período em que as férias serão concedidas é de responsabilidade do patrão.

Aviso Prévio

O empregado registrado em carteira tem direito ao aviso prévio de 30 dias remunerados, caso seja demitido ou peça demissão. Desta forma, a empresa consegue se organizar para colocar outra pessoa no lugar e, se for o caso, um período para este trabalhador conseguir um novo emprego.

Caso seja de desejo da empresa, o trabalhador não precisa cumprir o aviso prévio. Nesse caso, a companhia precisa indenizar o funcionário em um salário. Já quando o trabalhador pede demissão e decide não cumprir o aviso, ele terá um desconto no seu salário na hora do acerto.

Descanso Semanal Remunerado

Segundo a legislação trabalhista, o trabalhador tem garantida uma folga semanal remunerada, que geralmente acontece aos domingos. Em outras situações, dependendo da necessidade da empresa e escala, pode acontecer em outro dia.

Hora Extra

O trabalhador deve exercer suas atividades em um período de 8 horas por dia, que resultam em 44 horas semanais. Caso esse horário seja ultrapassado, o recebimento da hora extra é um direito garantido. 

Atenção: o máximo de horas extras permitidas são de até 2 horas, com pagamento de 50% a mais.

Vale-Transporte

O benefício do Vale-Transporte é exigido pela legislação para os trabalhadores que necessitam usar transporte público para chegar até o local de trabalho. O VT corresponde a pelo menos 6% do salário bruto do trabalhador.

Faltas Justificadas

Existem situações específicas em que o trabalhador precisará faltar o trabalho e o empregador não poderá descontar de seu salário, são elas:

  • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada que vivia sob sua dependência econômica;
  • Matrimônio;
  • Nascimento de um filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Serviço Militar;
  • Vestibular;
  • Comparecimento em juízo;
  • Licença médica.

Adicional Noturno

Os trabalhadores que exercem atividade das 22 horas às 5 horas tem direito ao adicional noturno (20% a mais sobre uma hora de trabalho, que na jornada noturna corresponde a 52min30s).

Intervalos

De acordo com a CLT, todos os trabalhadores registrados têm direito a um intervalo, que geralmente é de 1 hora, para aqueles que trabalham 8 horas diárias. Os aprendizes, que geralmente exercem 6 horas diárias, possuem direito a 20 min.

Seguro-desemprego

A demissão sem justa causa dá ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego, que pode ser pago em um período de 3 a 5 meses. A duração varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa.

Licença-Maternidade

A funcionária que ficar grávida ou adotar um filho tem direito a se afastar por um período de tempo, que será reservado para dedicar aos primeiros meses do seu filho em casa. O período de afastamento é de 4 meses, e a remuneração é a mesma do salário mensal.

Adicional de Insalubridade

Algumas profissões podem colocar o trabalhador em contato com agentes nocivos a sua saúde. Nesse caso, entra um adicional de insalubridade. As condições estão previstas na Norma Regulamentadora n° 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

O adicional é definido por um percentual que pode variar entre 10% a 40%, de acordo com o grau de insalubridade da atividade. Tem direito a 10% de adicional a insalubridade em grau mínimo; 20% em grau médio e 40% em grau máximo.

Adicional de Periculosidade 

Aqueles trabalhadores que exercem algum tipo de atividade perigosa, tem direito ao adicional de periculosidade. As condições que garantem o benefício estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 16, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

Benefícios do INSS

Finalmente, o trabalhador de carteira assinada está na qualidade de segurado da Previdência Social ao contribuir mensalmente ao INSS. O pagamento do instituto é feito pela empresa e descontado do salário bruto do trabalhador.

A contribuição mensal ao INSS irá garantir ao trabalhador diversos benefícios, como:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário Família.