Divórcio anula o direito à herança? Entenda

O direito do ex-cônjuge à herança no Brasil é bastante restrito e depende de situações específicas previstas na legislação e na jurisprudência recente. De modo geral, após o divórcio ou separação judicial, o ex-cônjuge perde o direito de ser herdeiro legal do falecido, o que significa que, normalmente, ele não participa da partilha dos bens deixados.

Ex-conjugê pode ter direito à herança em alguns casos

Entretanto, existem algumas exceções importantes que precisam ser consideradas. Por exemplo, se o falecido morrer durante o processo de divórcio, antes de a sentença ser definitiva, o casamento ainda não está oficialmente dissolvido, e o ex-cônjuge mantém o direito à herança. Além disso, se houver um testamento no qual o ex-cônjuge é incluído como beneficiário, ele pode receber uma parte da herança, desde que respeitados os direitos dos herdeiros necessários, como filhos e pais.

Quanto aos direitos patrimoniais, o ex-cônjuge tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens adquiridos durante o casamento, caso a partilha ainda não tenha sido realizada. Essa meação não é herança propriamente dita, mas sim um direito resultante da dissolução do casamento.

Outro aspecto relevante é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem decidido que o direito à herança do cônjuge ou companheiro sobrevivente depende da existência da relação afetiva até o momento do falecimento. A separação de fato e a ruptura da convivência encerram esse direito, embora ainda existam divergências quanto ao prazo em que a separação impacta a herança, sendo que algumas decisões consideram que o direito pode persistir por até dois anos após a dissolução da convivência.

O regime de bens adotado no casamento também é um fator determinante para os direitos do ex-cônjuge sobre os bens do falecido. Regimes como comunhão universal ou parcial estabelecem regras específicas sobre a partilha e a meação, afetando diretamente as possibilidades de herança ou divisão de bens.