Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Confira regras para solicitar o benefício
Donas de casa que precisaram abrir mão do mercado de trabalho podem solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para solicitar o benefício, é preciso ser segurado facultativo da Previdência Social.
Como solicitar a aposentadoria para doméstica?
Para fazer a solicitação da aposentadoria de donas de casa, antes é preciso contribuir mensalmente com a previdência. É necessário que a futura segurada imprima todos os meses uma Guia de Pagamento para fazer a contribuição.
As modalidades do benefício previdenciário incluem:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte.
Como é a aposentadoria da dona de casa?
Para que a dona de casa se aposente, ela precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa);
- Não tem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Tem renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.224);
- Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.
E a aposentadoria é liberada para quem:
- Possuir 15 anos de contribuição (180 contribuições);
- Mulheres: ter idade mínima de 62 anos;
- Homens: ter idade mínima de 65 anos.
Veja como emitir uma guia de pagamentos do INSS
Acesse o Meu INSS e faça login;
Selecione “Contribuinte individual no menu de serviços, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;
Clique na opção “Emissão de Guia de Pagamento”;
Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;
A guia será gerada.