Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Confira regras para solicitar o benefício

Donas de casa que precisaram abrir mão do mercado de trabalho podem solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para solicitar o benefício, é preciso ser segurado facultativo da Previdência Social. 

Como solicitar a aposentadoria para doméstica? 

Para fazer a solicitação da aposentadoria de donas de casa, antes é preciso contribuir mensalmente com a previdência. É necessário que a futura segurada imprima todos os meses uma Guia de Pagamento para fazer a contribuição. 

As modalidades do benefício previdenciário incluem: 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade; e
  • Pensão por morte.

Como é a aposentadoria da dona de casa?

Para que a dona de casa se aposente, ela precisa cumprir os seguintes requisitos: 

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa);
  • Não tem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Tem renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.224);
  • Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.

E a aposentadoria é liberada para quem: 

  • Possuir 15 anos de contribuição (180 contribuições);
  • Mulheres: ter idade mínima de 62 anos;
  • Homens: ter idade mínima de 65 anos.

Veja como emitir uma guia de pagamentos do INSS

Acesse o Meu INSS e faça login;

Selecione “Contribuinte individual no menu de serviços, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;

Clique na opção “Emissão de Guia de Pagamento”;

Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;

A guia será gerada.